quarta-feira, 12 de maio de 2010

Quais são os tipos de violência contra a criança e ao adolescente?




Abandono: “Caracteriza-se como abandono a ausência do responsável pela criança ou adolescente. Considera-se abandono parcial a ausência temporária dos pais expondo-a a situações de risco. Entende-se por abandono total o afastamento do grupo familiar, ficando as crianças sem habitação, desamparadas, expostas a várias formas de perigo”.

Negligência: “Privar a criança de algo de que ela necessita, quando isso é essencial ao seu desenvolvimento sadio, pode significar omissão em termos de cuidados básicos como privação de medicamentos, alimentos e ausência de proteção contra frio/calor”.

Violência Física: “Qualquer ação, única ou repetida, não acidental (ou intencional), cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança e o adolescente), que lhes provoque conseqüências leves ou extremas como a morte”.

Violência Psicológica: “É o conjunto de atitudes, palavras e ações dirigidas para envergonhar, censurar e pressionar a criança de forma permanente. Ameaças, humilhações, gritos, injúrias, privação de amor, rejeição etc.”

Exploração sexual comercial: É a comercialização da prática sexual com crianças e adolescentes com fins comerciais. São considerados exploradores os clientes que pagam pelos serviços sexuais, e os intermediários em qualquer nível, ou seja, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes a se prostituírem . A pornografia, a prostituição e o turismo sexual são espécies de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

Turismo sexual : O turismo sexual utiliza também crianças e adolescentes. Nesse caso, trata-se de exploração sexual e comercial para servir a turistas nacionais e estrangeiros. As vítimas fazem, muitas vezes, parte de pacotes turísticos ou são traficadas como mercadoria (objeto sexual) para outros países.

Pornografia infantil : É a exposição e reprodução do corpo ou de atos sexuais praticados com crianças, definida nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, como a produção de representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, fotografias e publicações utilizando-se de criança ou adolescentes em cena de sexo explícito ou pornográfica. A pornografia infantil é considerada uma forma de exploração sexual.

Pedofilia : É a atração sexual de adultos por crianças. A pedofilia manifesta-se criminalmente como estupro, atentado violento ao pudor, sedução, corrupção de menores e exploração sexual.

Fonte: Site da Polícia Civil do Estado da Bahia (http://www.policiacivil.ba.gov.br/derca.html)


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